O Guia Completo para o Inventário Judicial e Extrajudicial de um Ente Querido

Você aprenderá o motivo de fazer o inventário, quais as suas formas, os riscos de não fazê-lo, as multas, outra opção se não quiser fazer o inventário e um diagnóstico inicial gratuito com um presente ao final.

Carlos Oliveira

4/8/20242 min read

brown wooden house near lake surrounded by green trees during daytime
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Compreendendo sua dor:

Perder um ente querido é uma experiência desafiadora, marcada por luto e tristeza. Neste momento, lidar com burocracias e procedimentos legais pode ser ainda mais difícil. O inventário, necessário para a divisão dos bens do falecido, gera dúvidas e incertezas, especialmente sobre os trâmites legais e as implicações financeiras.

Nosso compromisso:

Este guia completo foi criado para oferecer a você, familiar enlutado, orientação clara, objetiva e com empatia sobre o processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Abordaremos desde o básico até os detalhes de cada procedimento, com o objetivo de:

  • Facilitar o processo de inventário, reduzindo o estresse e a carga emocional durante este período delicado.

  • Garantir a segurança e proteção dos bens do falecido, assegurando que seus desejos sejam respeitados.

  • Fornecer orientação jurídica compreensível, desmistificando a linguagem complexa do direito e esclarecendo suas dúvidas.

  • Ao final deste artigo você pode pedir um diagnóstico inicial gratuito em que vamos indicar se o seu caso é de inventário ou não, qual o tipo de inventário, qual a porcentagem do imposto para o seu caso, o valor da multa inicial e se tem ou não desconto do imposto cobrado e de presente você recebe o check list de como acessar a conta bancária do falecido, organizar os documentos e cuidar da rede social do ente querido.

1.Por que existe o inventário de herança?

Porque identifica, relaciona e avalia todos os bens do/a falecido/a, incluindo contas bancárias, imóveis, investimentos, além de indicar a existência de dívidas.

Fazer o inventário é obrigatório, sendo um passo fundamental para a divisão justa e legal desses bens entre os herdeiros.

Quanto mais tempo se passa para realizá-lo, mais difícil é reunir a documentação necessária; os bens podem se perder no caminho, pois não estão formalmente no nome dos herdeiros.

Uau! Isso é muito sério! Então preciso entender mais sobre os tipos de inventário. Quais são eles?

Nós temos dois tipos:

  • Judicial: realizado em um processo judicial, com a presença de um juiz. É necessário quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há discordância entre os herdeiros.

  • Extrajudicial: realizado em cartório de notas, ou seja, em cartório, com a presença de um especialista em inventários. É mais rápido e menos custoso que o inventário judicial, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.

2.Mas, Dr Carlos, qual tipo de inventário escolher?

A escolha do tipo de inventário depende de alguns fatores, como:

  • Existência de testamento;

  • Acordo dos herdeiros: se há herdeiros menores ou incapazes, o inventário é judicial.

  • Acordo entre os herdeiros: se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser extrajudicial.

3.Impressionante! E sobre os documentos iniciais necessários? Quais são eles?

Inicialmente juntamos estes documentos:

  • Certidão de óbito

  • Certidão de nascimento dos herdeiros

  • Certidão de casamento (se for o caso)

  • Comprovante de endereço dos herdeiros

  • Escrituras dos bens do falecido

  • Outros documentos que apenas o especialista pode emitir para você (exemplo: dívidas, processo judicial em nome do falecido, existência ou não de testamento, dentre outros)

Nada melhor do que ter alguém que se importe em reunir 95% dos documentos para você. E os outros 5%, ele vai orientá-la/o no passo a passo! Olha o poder disso para a sua vida!!!

4.Estou aprendendo muito e estou ficando de olho nisso tudo, mas e quanto aos custos do inventário. Como funciona?

Os custos variam de acordo com o tipo de inventário, valor dos bens e estado em que é realizado. O inventário extrajudicial geralmente é mais barato que o judicial. E o que pode aumentar o custo é não cumprimento do inventário, consequentemente, gerando multas e sanções. Infelizmente, a ausência do inventário atrasa a regularização da herança, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens como bem entender.

Mas quem paga o inventário? É o patrimônio do próprio falecido. Ele será usado para pagar as despesas em cartório, tribunal, imposto, dívidas e o próprio especialista, a depender de quantos herdeiros ele irá orientar.

Outro custo, e que pode significar perda do patrimônio passado aos herdeiros, é a Receita Federal. Os herdeiros são responsáveis por regularizar a situação do falecido com a Receita Federal.

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) do falecido precisa ser entregue, e os bens e valores não declarados em vida e os gerados após o falecimento podem gerar multas e juros para os herdeiros.

5.Prazos e Custos:

5.1. Inventário Judicial:

  • Prazo: Varia de acordo com a complexidade do caso.

  • Custos: Honorários advocatícios, taxas cartorárias e impostos.

5.2. Inventário Extrajudicial:

  • Prazo: Em média, 90 dias.

  • Custos: Honorários advocatícios, taxas cartorárias e impostos.

Quanto mais postergar iniciar o inventário, maior será a multa aplicada no patrimônio do falecido, portanto, diminuindo sua herança e a dos demais herdeiros.

Em outras palavras, você estará dando, literalmente, dinheiro de graça para o Estado.

6.Tem um prazo para iniciar um inventário? É verdade isso?

Sim, é verdade! O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após a morte. Caso contrário, uma multa de até 20% é aplicada sobre o patrimônio.

Mas veja: não há prazo final para concluir o processo, mas quanto antes for realizado com um especialista, melhor para evitar problemas futuros e presentes e em mais tempo o inventário termina.

Por quê? Porque o especialista sabe como fazer o passo a passo de forma rápida, sem dor de cabeça e sem perda de patrimônio.

7.Mas e se eu não quiser fazer o inventário? Tem outra forma de evitar os problemas de não fazer o inventário de herança?

Tem outra forma de evitar os problemas de não fazer o inventário se você não quiser fazê-lo. Você pode passar o patrimônio do/a falecido/a, especialmente se for um imóvel, para uma pessoa interessada em adquiri-lo. Não é uma compra e venda, como estamos acostumados a ver, mas é como se fosse.

A diferença é que você vai passar seu direito de herdar a herança para uma outra pessoa. E essa outra pessoa vai “comprar” o seu direito de herança.

Em outras palavras, haverá a negociação de valores, termos de pagamento, o documento legal para que exista essa transação corretamente, os herdeiros recebem os valores e aquela pessoa que pagou pelo imóvel, fará o inventário, transmitindo o bem para o seu nome.

Oferecemos suporte!

Se você está passando pelo processo de inventário, estamos aqui para te orientar.

Queremos oferecer a você uma reunião gratuita.

Por ser gratuita, oferecemos algumas vagas para receber você e manter nossa qualidade.

Convido você a entrar em contato conosco e agendar uma reunião gratuita para esclarecer suas dúvidas sobre como podemos te guiar neste momento tão necessário.

Sou um especialista em inventário e posso te guiar em todas as etapas do processo, desde a orientação sobre o tipo de inventário mais adequado até a elaboração da escritura pública e o pagamento dos impostos.

Mas, mais que isso, me importo com você e sua família. Por isso, oferecemos:

  1. ebooks, check list sobre vários assuntos (como lidar com o luto, ou como falar sobre o luto com crianças e adolescentes, ou como lidar com as redes sociais do falecido e contas bancárias);

  2. atualização a cada 15 dias;

  3. um guia de como funciona nosso escritório;

  4. despesas com valores aproximados;

  5. análise de redução de custos;

  6. sempre conversamos com o cliente antes de fazermos os próximos passos do procedimento;

  7. proteção dos seus dados pessoais (AVG Security, AVAST ANTI TRACK);

  8. organização dos documentos do falecido;

  9. como sou Conciliador Judicial pelo Tribunal de Justiça do Paraná, aplico técnicas da comunicação para conversar com todos os herdeiros na tentativa de aproximar os interesses e trabalhar as diferenças e muito mais.

Entre em contato comigo agora mesmo e agende uma reunião gratuita para esclarecer suas dúvidas sobre como podemos te orientar neste momento tão necessário.

Olá! Me chamo Carlos Oliveira e me identifico muito com as pessoas que perderam uma pessoa querida, porque um dia eu também perdi.

Apesar do tempo ter passado, ainda amo o meu bisavô paterno. Mas como nada foi feito, hoje não temos nenhuma lembrança material do legado que ele deixou e tudo se perdeu pela falta do inventário.

Por essas perdas e outras, aprendi que um dos meus dons é aliviar o fardo e as dificuldades das pessoas com tato e focado no bem-estar do outro. Então, por que não trazer isso para a vida profissional?!

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